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Mendonça autoriza transferência de Daniel Vorcaro da Penitenciária Federal, em Brasília, para a carceragem da superintendência

Medida vem em meio à expectativa de delação premiada do banqueiro

Por Da Redação, Agência Brasil
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Mendonça autoriza transferência de Daniel Vorcaro da Penitenciária Federal, em Brasília, para a carceragem da superintendência

Foto: Secretaria da Administração Penitenciária-SP

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (19) a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro da Penitenciária Federal, em Brasília, para a carceragem da superintendência da Polícia Federal.

A decisão ocorre em meio à expectativa pelo início de tratativas para a celebração de um acordo de colaboração premiada com os investigadores.

Na semana passada, após a Corte formar maioria pela manutenção da prisão, Vorcaro substituiu sua defesa.

O escritório do advogado Pierpaolo Bottini deixou o caso e foi sucedido por José Luis Oliveira, criminalista com atuação consolidada em casos de grande repercussão.

A mudança na representação jurídica é vista como um indicativo de possível abertura para negociação de acordo de delação premiada junto à Polícia Federal ou à Procuradoria-Geral da República.

A diferença entre os dois presídios é relevante do ponto de vista de segurança, rotina e dinâmica da investigação.

Entenda:

A Penitenciária Federal em Brasília integra o sistema penitenciário federal de segurança máxima. É destinada a presos considerados de maior risco ou com casos de grande repercussão. O regime é mais rígido, com maior isolamento, controle intenso de comunicação e visitas bastante restritas.

Já a carceragem da Polícia Federal funciona como uma unidade de custódia provisória, normalmente utilizada para presos que estão à disposição da investigação ou da Justiça por períodos mais curtos. O ambiente tende a ser menos rigoroso do que o sistema federal e permite maior acesso a advogados, além de facilitar deslocamentos para depoimentos.

Na prática, a transferência pode indicar uma mudança de fase no caso: o investigado deixa um regime mais fechado, de segurança máxima, e passa a um ambiente mais próximo dos investigadores, o que costuma favorecer a realização de oitivas e eventuais negociações, como acordos de colaboração premiada.

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