Milei assina decreto que expulsa estrangeiros por 'mensagens de ódio' contra a Argentina
Medida ocorre em meio a série de manifestações contra o país resultante da Copa do Mundo

Foto: Reprodução/Instagram
O presidente da Argentina, Javier Milei, assinou um decreto que determina a expulsão, ou proibição, da entrada de estrangeiros que tenham proferido "mensagens de ódio" contra a população daquele país ou seus símbolos pátrios. A medida ocorre em meio a uma série de manifestações anti-Argentina resultante da Copa do Mundo.
No anúncio, feito na última quarta-feira (29), a Casa Rosada declarou: "Diante das recentes manifestações de hostilidade contra a República Argentina e os argentinos, o governo nacional reafirma que a defesa da nação, de seus cidadãos e de seus símbolos não é negociável. Quem ataca a República Argentina não é bem-vindo em nosso país".
A justifica usada pelo governo foi que "aumentaram consideravelmente as mensagens de ódio e atos de hostilidade e menosprezo dirigidos especificamente contra o povo argentino, sua cultura e sua identidade nacional".
Além disso, apela à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que limita a liberdade de expressão quando há "apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à violência".
Com isso, o artigo 29 da Lei de Migrações, que define quem é proibido de entrar na Argentina, inclui aqueles que tenham "proferido discurso de ódio oralmente ou por escrito, ou incitado violência contra o povo argentino como um todo, ou contra qualquer cidadão argentino, motivado por sua nacionalidade", ou que tenham "cometido ou participado de atos de profanação de símbolos nacionais".
O artigo abre uma exceção para "expressões de dissidência ideológica ou de crítica política, acadêmica ou cívica que constituam um exercício legítimo de direitos constitucionalmente consagrados".
O decreto irá vigorar a partir desta sexta-feira (31), mas uma comissão do Congresso ainda decidirá se a alteração é válida. Em seguida, a medida passará pelas duas Casas do Legislativo.


