Militar trans não pode ser reformado por mudança de gênero, decide STJ!

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Por Michel Telles
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Militar trans não pode ser reformado por mudança de gênero, decide STJ!

Foto: Divulgação

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado no dia 13 de novembro, que um militar não pode ser reformado ou desligado das Forças Armadas pelo fato de ter mudado de gênero. A determinação, tomada pela 1ª Seção no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), possui efeito vinculante e deverá ser seguida por todos os tribunais do país. A decisão também assegura o direito ao nome social e à retificação dos registros funcionais para refletir a identidade de gênero do militar, além de afastar a possibilidade de considerar a transição como doença ou incapacidade para o serviço.

O caso julgado ganhou repercussão nacional porque tratou de situações relatadas pela Defensoria Pública da União, que identificou processos de reforma compulsória ou aposentadoria fundamentados exclusivamente na condição de transexualidade dos militares. Para o STJ, tal prática viola princípios constitucionais e configura discriminação, reforçando que gênero e capacidade laboral não possuem relação direta.

A advogada especialista em Direito Público, Elba Braga, explica que a decisão consolida um precedente essencial para a proteção da dignidade humana dentro das instituições militares. “O STJ deixa claro que identidade de gênero não pode ser utilizada como justificativa para excluir, punir ou limitar direitos. A transição não é doença, não reduz capacidade e não autoriza o Estado a afastar o agente público de suas funções. Esta decisão tem impacto direto na preservação da igualdade e na construção de um ambiente militar mais justo e alinhado aos direitos fundamentais”, afirma.

Elba destaca ainda que a decisão impede interpretações administrativas equivocadas, especialmente em um ambiente hierárquico e disciplinado como o das Forças Armadas, onde precedentes possuem grande peso. “Ao estabelecer entendimento vinculante, o STJ impede que casos semelhantes sejam julgados de forma diferente. Isso garante previsibilidade jurídica e protege outros militares trans de sofrerem processos discriminatórios baseados em preconceito ou desinformação”, complementa.

Com o novo entendimento, mudanças de gênero, seja durante ou após o ingresso no serviço militar, não poderão ser usadas como fundamento para reformas, avaliações de incapacidade ou prejuízo funcional. A decisão reforça o compromisso do Judiciário com a igualdade e assegura que militares trans tenham seus direitos plenamente respeitados.

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