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Ministério da Saúde inclui tratamento do TEA na Política Nacional da Pessoa com Deficiência

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Ministério da Saúde inclui tratamento do TEA na Política Nacional da Pessoa com Deficiência

Pasta vai investir mais de R$ 540 milhões na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

Por Da Redação
Ministério da Saúde inclui tratamento do TEA na Política Nacional da Pessoa com Deficiência
Foto: Unicef/ONU

A atenção voltada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi incluída na Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (PNSPD). De acordo com o Ministério da Saúde, um investimento total de mais de R$ 540 milhões será direcionado para fortalecer a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Os Centros Especializados em Reabilitação (CER) que se dedicam ao atendimento de pessoas com TEA, na modalidade intelectual, receberão um acréscimo de 20% no financiamento mensal, visando aprimorar os cuidados prestados aos autistas.

A nova política já passou por consulta pública, discussões técnicas e foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). No total, foram 492 contribuições ao texto, recebidas em duas etapas. Agora, o documento está em período de implementação e estará disponível, em breve, no Portal da Saúde.

O TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. O diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de estímulos para desenvolver independência e qualidade de vida. Neste sentido, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com uma rede de atenção à saúde para o cuidado integral das pessoas com TEA.

Na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por exemplo, as pessoas com TEA e seus familiares, acompanhantes e cuidadores contam com 300 Centros Especializados em Reabilitação (CER), que são pontos de atenção ambulatorial especializada em reabilitação, responsáveis pela realização do diagnóstico, acompanhamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. Os CERs se classificam em CER II, CER III ou CER IV, a depender das modalidades de reabilitação - auditiva, física, intelectual e visual - em que foi habilitado pelo Ministério da Saúde.

O diagnóstico

O Ministério da Saúde aponta que os sinais do neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, com o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. O diagnóstico de TEA é eminentemente clínico e deve ser feito por uma equipe multiprofissional. Até então, não existem marcadores biológicos e exames que confirmem todo o espectro do TEA. Então, cabe aos profissionais envolvidos um olhar sensível para observar o desenvolvimento e perceber características clínicas associadas ao TEA naquela pessoa que chega para uma confirmação diagnóstica.

Em casos suspeitos de Transtorno do Espectro Autista, o paciente deve ser levado à Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência para avaliação da equipe de Atenção Primária. Caso necessário, será encaminhado para a Atenção Especializada em Reabilitação.

Nos locais especializados, o paciente passará por avaliação biopsicossocial com equipe multiprofissional a fim de estabelecer o diagnóstico funcional, além de identificar as potencialidades e necessidades do paciente, de sua família e seu contexto de vida. Todos estes fatores servem de base para a elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS).

O PTS é desenvolvido por meio do trabalho multiprofissional e interdisciplinar, com foco no planejamento da reabilitação, definição de objetivos terapêuticos e a indicação do uso de recursos e metodologias terapêuticas a serem adotadas.

A gestão direta da prestação de serviços aos usuários no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência é de responsabilidade dos gestores locais (Secretarias de Saúde Municipais e Estaduais ou do Distrito Federal), como programar e regular os serviços e o acesso da população de acordo com as necessidades identificadas.

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