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Ministério da Saúde volta a revogar portaria sobre estabilidade no trabalho para infectados com Covid-19

Além da estabilidade, portaria garantia direito ao FGTS

Por Da Redação
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Ministério da Saúde volta a revogar portaria sobre estabilidade no trabalho para infectados com Covid-19

Foto: Reprodução

Um dia depois da publicação no DOU (Diário Oficial da União), o Ministério da Saúde revogou, nesta quarta-feira (2), a Portaria 2.309, que garantia estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador, caso ele contraísse Covid-19 no ambiente de trabalho. Por meio da inclusão da Covid-19 na LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho), o rol de doenças ocupacionais.  

Os trabalhadores que eliminados das atividades por mais de 15 dias em razão do coronavírus e entrassem de licença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passariam a ter, além da estabilidade de 12 meses, o direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) proporcional ao tempo de licença médica.

Além disso, o trabalhador teria direito a 100% do auxílio-doença pago pelo INSS, por conta do afastamento de suas atividades. No entanto, seria preciso comprovar que a doença foi contraída em decorrência do trabalho. Ainda de acordo com a portaria antiga, a LDRT também seria revisada novamente no prazo máximo de cinco anos, "observado o contexto epidemiológico nacional e internacional".

Segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário ), por conta da portaria, se fosse comprovado que o segurado havia sido infectado pelo coronavírus no trabalho, o passaria a ser considerado acidentário benefício, o que garantiria 100% do valor, elevando os gastos da Previdência Social.  

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