Ministério do Trabalho e Previdência divulga novo cálculo do fator previdenciário

Pessoas que vão se aposentar por essa regra terão benefícios menores

[Ministério do Trabalho e Previdência divulga novo cálculo do fator previdenciário ]

FOTO: Pedro França/Agência Senado

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou uma tabela atualizada do fator previdenciário, um número usado no cálculo da aposentadoria de alguns beneficiários. Segundo a pasta, os novos valores já estão valendo. Com isso, pessoas que vão se aposentar por essa regra terão benefícios menores - a atualização atinge apenas quem ainda não se aposentou. Quem já está aposentado, não será afetado.

A tabela passou por revisão porque, na semana passada, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualizou os dados de expectativa de vida no Brasil, que é um dos componentes do cálculo.

Em quais casos vale o fator previdenciário

O fator previdenciário é aplicado para diminuir o valor da aposentadoria de quem decide parar de trabalhar cedo. No entanto, a aprovação da reforma da Previdência em 2019, o mecanismo deixou de ser utilizado na maior parte dos casos.

O fator previdenciário passou a valer só para quem tem o direito adquirido (ou seja, que já havia atingido os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas não havia entrado com o pedido) ou para quem está em uma das regras de transição.

Enquadram-se nessa regra os trabalhadores que possuíam mais de 28 anos de contribuição (para mulheres) ou 33 anos de contribuição (para homens) até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Nesses casos, os contribuintes podem optar pela aposentadoria sem a idade mínima (com fator previdenciário), mas precisam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor.

Por exemplo, se você estava a dois anos de se aposentar, terá de trabalhar um ano a mais (ou seja, três anos, no total). Na hora de calcular o benefício a que você terá direito, será utilizado o fator previdenciário.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, "a aplicação do fator previdenciário tende a ser residual a partir de agora", já que "a maior parte dos segurados [que ainda se enquadrariam na regra] já pode ter se aposentado após dois anos da reforma".

Quais os casos se aplica a atualização da tabela 

Para quem já podia se aposentar antes da reforma, o fator previdenciário aplicado é o que está na tabela que valia naquela época. Para esse grupo, portanto, a atualização da tabela não tem interferência.

Já quem está na regra de transição da reforma da Previdência estará sujeito à tabela atualizada.

Como funciona o fator previdenciário?

Nos casos em que ainda se aplica, o fator previdenciário é uma fórmula utilizada para o cálculo da aposentadoria. Antes da reforma da Previdência, as mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição podiam se aposentar independentemente da idade. Professores tinham que trabalhar por menos tempo para ter direito: no caso dos homens, 30 anos; para as mulheres, 25 anos.

Para definir o valor do benefício, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, e multiplica pelo fator previdenciário. O resultado dessa conta será o valor da aposentadoria.

A nova tabela diminui benefício

O diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Emerson Lemes, fez simulações, divulgadas pelo UOL, sobre o valor da aposentadoria de dois contribuintes, um homem e uma mulher, que se enquadram na regra de transição. As condições para o cálculo e os resultados foram os seguintes:

Contribuinte homem:

Idade: 55 anos, 1 mês e 15 dias;

Tempo de contribuição: 36 anos e 1 mês;

Média dos salários: R$ 3.000;

Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 2.090,70;

Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 2.082,90.

Contribuinte mulher:

Idade: 50 anos, 1 mês e 15 dias;

Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês;

Média dos salários: R$ 3.000;

Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 1.499,70;

Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 1.490,10.

Com a nova tabela, portanto, a aposentadoria cairia R$ 7,80 (ou 0,4%) para o homem e R$ 9,60 (ou 0,6%) para a mulher. 

Idade mínima pela reforma da Previdência

Com as alterações aprovadas em 2019, o fator previdenciário deixou de existir.

Para quem não está na regra de transição nem havia completado o tempo para se aposentar antes da reforma, as aposentadorias são concedidas a partir de uma regra única, que exige uma idade mínima para que as pessoas possam deixar de trabalhar.

Para os homens, essa idade é de 65 anos; para as mulheres, de 62 anos.


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