Economia
Pessoas que vão se aposentar por essa regra terão benefícios menores
FOTO: Pedro França/Agência Senado
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou uma tabela atualizada do fator previdenciário, um número usado no cálculo da aposentadoria de alguns beneficiários. Segundo a pasta, os novos valores já estão valendo. Com isso, pessoas que vão se aposentar por essa regra terão benefícios menores - a atualização atinge apenas quem ainda não se aposentou. Quem já está aposentado, não será afetado.
A tabela passou por revisão porque, na semana passada, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualizou os dados de expectativa de vida no Brasil, que é um dos componentes do cálculo.
Em quais casos vale o fator previdenciário
O fator previdenciário é aplicado para diminuir o valor da aposentadoria de quem decide parar de trabalhar cedo. No entanto, a aprovação da reforma da Previdência em 2019, o mecanismo deixou de ser utilizado na maior parte dos casos.
O fator previdenciário passou a valer só para quem tem o direito adquirido (ou seja, que já havia atingido os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas não havia entrado com o pedido) ou para quem está em uma das regras de transição.
Enquadram-se nessa regra os trabalhadores que possuíam mais de 28 anos de contribuição (para mulheres) ou 33 anos de contribuição (para homens) até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.
Nesses casos, os contribuintes podem optar pela aposentadoria sem a idade mínima (com fator previdenciário), mas precisam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor.
Por exemplo, se você estava a dois anos de se aposentar, terá de trabalhar um ano a mais (ou seja, três anos, no total). Na hora de calcular o benefício a que você terá direito, será utilizado o fator previdenciário.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, "a aplicação do fator previdenciário tende a ser residual a partir de agora", já que "a maior parte dos segurados [que ainda se enquadrariam na regra] já pode ter se aposentado após dois anos da reforma".
Quais os casos se aplica a atualização da tabela
Para quem já podia se aposentar antes da reforma, o fator previdenciário aplicado é o que está na tabela que valia naquela época. Para esse grupo, portanto, a atualização da tabela não tem interferência.
Já quem está na regra de transição da reforma da Previdência estará sujeito à tabela atualizada.
Como funciona o fator previdenciário?
Nos casos em que ainda se aplica, o fator previdenciário é uma fórmula utilizada para o cálculo da aposentadoria. Antes da reforma da Previdência, as mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição podiam se aposentar independentemente da idade. Professores tinham que trabalhar por menos tempo para ter direito: no caso dos homens, 30 anos; para as mulheres, 25 anos.
Para definir o valor do benefício, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, e multiplica pelo fator previdenciário. O resultado dessa conta será o valor da aposentadoria.
A nova tabela diminui benefício
O diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Emerson Lemes, fez simulações, divulgadas pelo UOL, sobre o valor da aposentadoria de dois contribuintes, um homem e uma mulher, que se enquadram na regra de transição. As condições para o cálculo e os resultados foram os seguintes:
Contribuinte homem:
Idade: 55 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 36 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 2.090,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 2.082,90.
Contribuinte mulher:
Idade: 50 anos, 1 mês e 15 dias;
Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês;
Média dos salários: R$ 3.000;
Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 1.499,70;
Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 1.490,10.
Com a nova tabela, portanto, a aposentadoria cairia R$ 7,80 (ou 0,4%) para o homem e R$ 9,60 (ou 0,6%) para a mulher.
Idade mínima pela reforma da Previdência
Com as alterações aprovadas em 2019, o fator previdenciário deixou de existir.
Para quem não está na regra de transição nem havia completado o tempo para se aposentar antes da reforma, as aposentadorias são concedidas a partir de uma regra única, que exige uma idade mínima para que as pessoas possam deixar de trabalhar.
Para os homens, essa idade é de 65 anos; para as mulheres, de 62 anos.
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