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Ministério Público da Bahia recomenda medidas para combater poluição sonora em Uauá

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Ministério Público da Bahia recomenda medidas para combater poluição sonora em Uauá

O documento inicial partiu da promotora de Justiça Samara de Oliveira, no último dia 18

Por Da Redação
Ministério Público da Bahia recomenda medidas para combater poluição sonora em Uauá
Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou nesta segunda-feira (25) que expediu recomendação ao prefeito de Uauá, proprietários de estabelecimentos comerciais, de instrumentos sonoros, e a donos e condutores de veículos, com o objetivo de combater a poluição sonora na cidade.

De acordo com o documento que partiu da promotora de Justiça Samara de Oliveira, no último dia 18, há "reiteradas notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais, sons automotivos, eventos privados e outras situações, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas" do município. 

Nas recomendações direcionadas ao prefeito, Samara indicou que não conceda alvarás sanitário, de funcionamento e de utilização de equipamento sonoro aos estabelecimentos comerciais em desconformidade com as leis municipais, estaduais e federais sobre poluição sonora e que não possuam sistema adequado de proteção acústica e segurança.

No caso dos donos de instrumentos sonoros,  foi recomendado que evitem a utilização de aparelhos sem o devido isolamento ou tratamento acústico a partir das 22h em áreas habitadas, urbanas ou rurais, e antes das 8h ou depois das 00h, em qualquer volume, independentemente do dia da semana, salvo em áreas previamente estabelecidas pelas autoridades competentes.  

Além disso, os proprietários dos estabelecimentos comerciais foram orientados a coibir o uso de sons automotivos em suas dependências e adjacências, principalmente "paredões", inclusive acionando a polícia e não fornecendo energia para alimentação da bateria dos automóveis e dos aparelhos, além de afixar aviso informativo alertando sobre a proibição de reprodução de som audível no lado externo do veículo.

Aos donos e condutores dos carros, foi apontado que não utilizem equipamentos que produzam som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação.

Para finalizar, a promotora lembrou que é "equivocado o entendimento de que antes das vinte e duas horas é permitido som em volume alto e que, neste caso, não haveria perturbação ao sossego".

As recomendações foram encaminhadas  às Polícias Civil e Militar e agentes de trânsito municipais para adoção das medidas de fiscalização, repressão e punição cabíveis. 

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