Ministério Público recomenda que Prefeitura de Salvador adote medidas urgentes em área de risco em São Tomé de Paripe
Documento classificou a área como de risco alto e estima que entre 50 e 60 famílias estão submetidas à situação de risco no perímetro

Foto: Reprodução / Google Maps
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Salvador adote uma série de medidas urgentes em uma área de risco no barro de São Tomé de Paripe, no Subúrbio Ferroviário.
O documento foi elaborado após uma representação apresentada por moradores e pelo Movimento de Luta por Moradia Digna (MLMD), na qual foram relatados deslizamentos, alagamentos, lançamento de esgotos e dificuldades de acesso a medidas de proteção e assistência habitacional na Travessia Santa Filomena.
O parecer nº 291/2026, elaborado pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público – CEAT/ MPBA, classificou a área como de risco alto - R3 e estima que entre 50 e 60 famílias estão submetidas à situação de risco no perímetro.
A recomendação também cita que a Defesa Civil de Salvador (Codesal) já tinha identificado o problema durante um monitoramento de campo realizado no dia 4 de maio deste ano. Conforme o relatório do órgão, 84 imóveis estavam em condição de vulnerabilidade.
Veja abaixo as medidas urgentes a serem adotadas pelo município
Em até 15 dias, a gestão municipal deve executar de forma imediata as seguintes ações:
Remoção preventiva dos moradores das encostas durante o período de chuvas, garantindo acolhimento e realocação assistida;
Proibição de obras de ampliação e veto a novas construções no entorno das encostas; e
Monitoramento contínuo com inspeções periódicas no local, com atenção redobrada durante eventos de chuvas intensas.
Em um prazo de até 30 dias, a prefeitura deve apresentar as seguintes medidas:
Apresentação de cronograma para “Elaboração de estudos geológico-geotécnico;
Implantação de sistemas definitivos de drenagem;
Apresentação de cronograma para “Execução de obras de estabilização”, considerando;
Revegetação das áreas compatíveis;
Cadastro social e reassentamento assistido das famílias removidas;
Desocupação permanente das áreas incompatíveis com ocupação urbana;
Reordenamento do uso e ocupação do solo, com definição de áreas não edificáveis;
Incorporação da área aos instrumentos de planejamento urbano e aos mapas oficiais de risco;
Monitoramento permanente e manutenção das estruturas implantadas;
Avaliação de uso futuro controlado desde que tecnicamente viável.


