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PGE e Procon-BA apresentam denúncias contra a retenção de ônibus em Salvador no 2° turno das eleições

Relatórios apontam possíveis irregularidaes por parte da Prefeitura de Salvador e empresários.

Por Da Redação
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Atualizado
PGE e Procon-BA apresentam denúncias contra a retenção de ônibus em Salvador no 2° turno das eleições

Foto: Manu Dias/GOVBA.

As denúncias e relatórios que apontam possíveis irregularidades na retenção 944 ônibus na garagens pela Prefeitura de Salvador, no segundo turno das eleições, foram enviados pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e  pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) às autoridades competentes.

Em uma notícia-crime apresentada pela PGE-BA ao Ministério Público Federal (MPF), na última quarta-feira (28), o órgão solicitou apuração de possíveis infrações penais relacionadas ao exercício dos direitos políticos e da reponsabilidade dos envolvidos. 

O documento, que ainda cita o prefeito Bruno Reis, o secretário de Mobilidade, Pablo Souza, e os sócios das empresas concessionárias, tem como  base em relatórios técnicos, registros fotográficos e autos de fiscalização do Procon-BA, que mesmo diante da divulgação anterior da circulação de 100% da frota nas ruas durante o domingo (25), 944 ônibus foram encontrados na garagem. 

Já para apuração de possíveis crimes eleitorais e infrações penais, o próprio Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), enviou na terça-feira (27) para a Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Polícia Civil, relatório técnico que aponta a falta de equipes operacionais e de apoio de plantão nas empresas, de adesivação generalizada, bem como reclamações de passageiros que enfrentaram dificuldades de acesso ao serviço.   

Segundo o secretário da Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Felipe Freitas, a atuação seguiu a orientação do governador Jerônimo Rodrigues para que a população não fosse prejudicada por esta situação e, por este, "que a PGE e a SJDH, ainda no domingo, requereram medidas ao TRE, ao Ministério Público e à Defensoria Pública para a resolução do problema; que o Procon fez as fiscalizações para apurar a conduta das empresas; e que agora se apresentam as denúncias e relatórios técnicos”.

Segundo os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral, a redução injustificada do serviço configura crime eleitoral. Além disso, a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a gratuidade do serviço, bem como a frequência compatível com a de dias úteis nos dias do pleito.  
 

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