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Ministro do STF pede que Toffoli submeta ao Plenário atos que interfiram em outros poderes

Documento foi enviado nesta segunda (4)

Por Da Redação
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Ministro do STF pede que Toffoli submeta ao Plenário atos que interfiram em outros poderes

Foto: Agência Brasil

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou um pedido nesta segunda-feira (4), ao presidente do STF, Dias Toffoli, para que atos que questionem outros poderes sejam submetidos ao plenário da Corte.

O pedido do ministro acontece após decisões monocráticas que interferiram em atos do poder Executivo, como a liminar de Alexandre de Moraes no caso de Alexandre Ramagem; Luís Roberto Barroso no caso dos diplomatas venezuelanos; e Celso de Mello na abreviação de prazo para que Sergio Moro depusesse no inquérito que corre na Corte.

Confira o documento na íntegra:

Ao Excelentíssimo Senhor

Ministro Dias Toffoli

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Senhor Presidente,

A República tem como Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário - artigo 2Q da Constituição Federal. Essa previsão encerra princípio basilar. A simetria revela-os existentes nos Estados e, excetuado o Judiciário, nos Municípios - artigos 25 e 29 da Lei Maior.

O Poder Legislativo normatiza, considerada lei no sentido formal e material; o Executivo administra, presente o princípio da legalidade estrita; e o Judiciário julga os conflitos de interesses, gênero.

Etimologicamente, o vocábulo "supremo" sinaliza ente único. O Supremo, órgão de cúpula do Judiciário, faz-se, visando a racionalização dos trabalhos, a maior produção em termos de entrega da prestação jurisdicional, dividido, regimentalmente, em Turmas, atuando em composição plena nos casos previstos no Regimento Interno.

As questões de maior relevo, as questões de maior repercussão, as questões de maior importância deságuam, por força do Regimento, no Pleno.

A carga invencível de processos veio a tornar a maioria das decisões individuais, previsto, é certo, recurso para o Colegiado Maior - o Pleno -, ou fracionário - a Turma.

No cenário, é possível ter-se perplexidade, alcançando a atuação individual envergadura ímpar. Nesse contexto, há, até aqui, a possibilidade de fazer-se em jogo exame de ato de um dos Poderes, enquanto Poder. Então, tendo o Judiciário a última palavra, um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo jurídico, ato praticado por dirigente de outro Poder- Executivo ou Legislativo.

Esforços devem ser feitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionalmente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção.

Ante a exceção de vir o Supremo a afastar a eficácia de ato de outro Poder, enquanto Poder, a necessidade de guardar a Lei das leis, a Constituição Federal, proponho emenda ao Regimento Interno dando ênfase à atuação colegiada, a fim de que, em jogo ato de outro Poder, formalizado no campo da essencialidade, seja o processo objetivo ou subjetivo - o primeiro já com previsão, nesse sentido, na Lei nQ 9.868/1999 - examinado e decidido, ainda que de forma provisória, acauteladora, pelo Colegiado. Eis o inciso a constar do artigo 5Q do Regimento Interno:

"XI - apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua."

Requeiro a Vossa Excelência seja imprimida, à proposta que ora faço, a tramitação que lhe é própria.

 

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