/

Home

/

Notícias

/

Política

/

Ministro Gilmar Mendes mantém juiz investigado na Operação Faroeste afastado

Notícias
Política

Ministro Gilmar Mendes mantém juiz investigado na Operação Faroeste afastado

Operação aponta suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia

Por Da Redação
Ministro Gilmar Mendes mantém juiz investigado na Operação Faroeste afastado
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou do cargo o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, denunciado na Operação Faroeste por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia. 

De acordo com informações do STF, na operação, o Ministério Público Federal (MPF) investiga a suposta associação criminosa entre magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), advogados e pecuaristas, voltada a negociar decisões judiciais em litígios de grandes propriedades rurais situadas no oeste do estado. Uma ação penal foi aberta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar a prática de crimes, enquanto, no CNJ, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra os magistrados, para apurar desvios de conduta funcional.

No MS, o juiz alegava a nulidade do ato do CNJ que abriu o processo administrativo disciplinar contra ele e outros magistrados. Para a defesa, o afastamento teria sido determinado unicamente com base em argumentos abstratos e genéricos a respeito de procedimento investigativo.

Acordos

Contudo, o ministro Gilmar Mendes não constatou manifesta ilegalidade ou abuso de poder no ato do CNJ. Para ele, o órgão fundamentou de forma suficiente o afastamento do juiz, elencando e relacionando atos concretos à sua atuação no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste. Segundo o CNJ, o magistrado participou de aproximadamente 86 acordos individuais, todos relacionados à ação possessória de interesse da organização criminosa

Também na avaliação do relator, o fato de a suposta conduta ilícita ter sido praticada no exercício de função que o juiz não mais ocupa não anula os fundamentos do afastamento, conforme já decidido em situação análoga pelo Tribunal (embargos de declaração no MS 33373).

Ao negar o pedido, o ministro ressaltou, ainda, que o STF tem entendimento consolidado sobre a inviabilidade de rediscutir, em mandado de segurança, os fatos e as provas que motivaram a providência disciplinar pelo CNJ.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário
Eu li e aceito osPolítica de Privacidade.
© 2018 NVGO
redacao@fbcomunicacao.com.br
(71) 3042-8626/9908-5073
Rua Doutor José Peroba, 251, Civil Empresarial, 11º andar, Sala 1.102