Ministro Luís Roberto Barroso mantém apreendido passaporte de parlamentar do DEM
Defesa do Deputado Luís Miranda queria liberar o documento através de habeas corpus no STF

Foto: Carlos Moura/Divulgação-STF
Com o entendimento de que o STF não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal Estadual, o Ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido da defesa do Deputado Luís Miranda, do partido Democratas, impedindo que o passaporte do parlamentar fosse apreendido por conta de dívida judicial não paga, no valor de R$90 mil reais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia determinado a apreensão do passaporte e a defesa não conseguiu provar que existe ilegalidade nesta determinação, argumento usado pelo Deputado para tentar não entregar o documento.
“As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício, notadamente se se considerar que o entendimento do STF é no sentido da constitucionalidade da apreensão de passaportes como medida acautelatória no processo penal”, foi o despacho do ministro do STF.