Política
As eleições para a presidência da Câmara e do Senado será 1º de fevereiro
FOTO: Reprodução
Os primeiros votos no julgamento no Supremo Tribunal Federal, que analisa a possibilidade de reeleição para as presidências da Câmara e do Senado sinalizam que Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre sejam reeleitos nas eleições marcadas para 1 de fevereiro.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, apresentou o primeiro voto com 64 páginas no qual destacou a possibilidade de recondução sucessiva no cargo. Ele citou o “princípio da anualidade”, ou seja, que não é possível mudar as regras a menos de um ano para a disputa. Na prática, isso abriu espaço para que Maia possa ser reconduzido.
“A interpretação sistemática do trecho final do § 4º do art. 57 com o art. 2º, o art. 51, III, IV e o art. 52, XII e XIII, todos da Constituição Federal, firma a constitucionalidade de uma única reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo, revelando-se desinfluente, para o estabelecimento desse limite, que a reeleição ou recondução ocorra dentro da mesma legislatura ou por ocasião da passagem de uma para outra”, diz o voto.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes. Depois de Toffoli, foi a vez de Nunes Marques apresentar o voto. Ele manifestou-se favoravelmente a Toffoli e Gilmar Mendes, entendendo que pode ocorrer uma reeleição, mas disse se posicionar contra o princípio da anualidade aventado por Gilmar.
Como Maia já foi reeleito, ele não poderia ser candidato. Assim, a decisão autoriza apenas a candidatura de Alcolumbre no Senado.
“É por isso que admito a inovação interpretativa adotada pelo Relator, como parte de um romance em cadeia, segundo o qual é possível nova eleição subsequente para o mesmo cargo na Mesa Diretora, independentemente se na mesma ou em outra legislatura. Contudo, desacolho a possibilidade de reeleição para quem já está na situação de reeleito consecutivamente , sob pena de ser quebrada a coerência que dá integridade ao Direito e ser aceita, na verdade, reeleição ilimitada, que não tem paralelo na Constituição Federal”, disse Nunes Marques.
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