Moraes autoriza regime semiaberto para ‘Débora do Batom’, condenada pelo 8 de Janeiro
Cabeleireira recebeu 14 anos de prisão, mas teve 212 dias da pena reduzidos por trabalho, leitura e estudos

Foto: Reprodução/Processo judicial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro.
Apesar da mudança de regime, Débora continuará em prisão domiciliar. Na decisão, Moraes afirmou que a manutenção da medida é mais benéfica do que o cumprimento do regime semiaberto.
Pena foi reduzida com trabalho e estudos
A progressão de regime ocorreu após a consideração de dias de pena remidos por atividades realizadas por Débora durante o cumprimento da sentença.
Ao todo, foram contabilizados 212 dias de remição, resultado de trabalho, leitura e estudos.
Segundo a decisão, Débora trabalhou durante 326 dias na penitenciária, o que garantiu 108 dias de redução da pena.
A leitura de um livro, após avaliação e aprovação da comissão responsável, resultou em mais quatro dias de remição. Ela também foi aprovada no Enem de 2023, garantindo outros 100 dias de redução.
A progressão havia sido defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que Débora já preenchia os requisitos necessários para a mudança de regime.
Por que Débora ficou conhecida como ‘Débora do Batom’?
A cabeleireira ganhou notoriedade após escrever, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
O episódio passou a ser associado ao apelido “Débora do Batom”.
Condenação pelos atos de 8 de Janeiro
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro.
A pena foi dividida da seguinte forma:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado: 5 anos;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses.
Débora estava em prisão domiciliar desde março de 2025. Com a progressão autorizada por Moraes, ela passa a cumprir a pena no regime semiaberto, mas permanece em casa devido à decisão de manter a modalidade considerada mais favorável à condenada.


