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MP pede condenação de Marcelo Castro a pena de 61 anos por "esquema do Pix"

Apresentador é réu na Justiça da Bahia sob suspeita de liderar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 500 mil em doações realizadas por Pix

Por Da Redação
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MP pede condenação de Marcelo Castro a pena de 61 anos por "esquema do Pix"

Foto: Reprodução/TV Aratu

O Ministério Público da Bahia recomendou que a Justiça condene à pena máxima e em regime fechado o apresentador Marcelo Castro, que apresenta o programa Alô Juca, na TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia. O pedido foi feito nas razões finais do MP-BA antes do caso ir a julgamento. Caso a recomendação seja aceita, a pena do apresentador chegará a 61 anos.

Marcelo Castro é réu na Justiça da Bahia sob suspeita de liderar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 500 mil em doações realizadas por Pix para pessoas em dificuldades financeiras que tinham auxílio do Balanço Geral da Bahia. Os episódios foram registrados entre 2022 e 2023 quando ela era repórter do programa da Record.

Ao ser procurado pela coluna F5, da Folha de São Paulo, Marcelo Castro negou envolvimento com a organização criminosa e reforçou que o dinheiro foi repassado a quem necessitava.

O MP-BA ainda solicitou que outras 11 pessoas sejam condenadas por organização criminosa, incluindo Jamerson Oliveira, que permanece editor-chefe de Marcelo Castro no Alô Juca. Ele é acusado de ser o principal parceiro no esquema do Pix.

Foi solicitado pelo MP uma indenização por danos morais de R$ 1 milhão para as vítimas. A defesa de Jamerson também foi acionada, mas não respondeu aos contatos.

O documento do MP que foi obtido pela Folha mostra que as provas documentadas na investigação, que se prolongou por três anos, apontam que Marcelo Castro foi quem mais se beneficiou com o desvio do dinheiro.

"As provas coligidas evidenciam que os valores recebidos em razão da confiança depositada pelos doadores não foram integralmente empregados nas finalidades anunciadas, mas incorporados ao patrimônio dos acusados ou repartidos entre os integrantes do grupo criminoso", afirma o MP.

"As operações financeiras integraram um verdadeiro mecanismo de reciclagem de ativos ilícitos, concebido para romper o vínculo entre os recursos desviados sua origem criminosa, conferindo-lhes aparência de licitude e dificultando sua identificação pelos órgãos de persecução penal", seguiu o documento.

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