Moraes determina depoimento presencial de Bolsonaro para esta sexta (28)

Presidente é investigado sobre o vazamento do inquérito do ataque hacker ao TSE

[Moraes determina depoimento presencial de Bolsonaro para esta sexta (28)]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta quinta-feira (27), que o presidenta Jair Bolsonaro deponha, presencialmente, nesta sexta (28), na Polícia Federal. O presidente é investigado sobre o vazamento do inquérito do ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral. Em agosto do ano passado, Bolsonaro divulgou detalhes da investigação durante uma transmissão ao vivo na internet, na qual prometia apresentar provas de fraudes nas urnas eletrônicas. 

Ainda nesta quinta, Advocacia-Geral da União apresentou um pedido para que o presidente não precisasse depor, o que foi negado por Moraes. Na decisão, o ministro afirmou que a participação de investigado no inquérito “não é apenas um meio de assegurar que os fatos relevantes sejam trazidos à tona e os argumentos pertinentes considerados”.

“Em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado para interrogatório”, escreveu.
Moraes disse ainda que o “respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos”.

Moraes ainda afirmou que o direito ao silêncio de um investigado não assegura a recusa de prestar depoimento. “A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o "direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais" ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, máxime quando já definidos ou aceitos pela defesa, como na presente hipótese em que, inclusive, houve concordância do acusado em participar do ato procedimental e solicitação de dilação de prazo para agendamento e oportunidade para o presidente da República exercer real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.


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