Moraes nega pedido de Cid para retirar tornozeleira eletrônica
Ministro negou declaração de cumprimento de pena e disse que pedidos serão avaliados após o trânsito em julgado da ação

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE/Pedro França/Agência Senado/Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (16) o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid para poder retirar a tornozeleira eletrônica, reaver passaporte e bens apreendidos pela Polícia Federal e emitir declaração do cumprimento de pena total do militar.
Segundo o ministro, os temas só serão avaliados depois do trânsito em julgado da ação contra Cid, ou seja, quando forem encerradas as possibilidades de recurso e for iniciada a execução penal.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, disse o ministro.
Diante da determinação, ficam mantidas as medidas cautelares contra Cid, como a utilização de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar as redes sociais e se ausentar do país.
Mauro Cid foi condenado na última quinta-feira (11) pela participação em plano de golpe de Estado junto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O militar tinha acordo de delação premiada homologado pela Justiça e recebeu a menor pena entre os oito réus condenados do "núcleo 1". Cid foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto.
Preso preventivamente desde maio de 2023, a defesa do Cid alega que o militar já cumpriu pena, já que ele está há dois anos e quatro meses com restrição de liberdade e sob medidas cautelares.
Além da pena mais branca, o acordo de delação premiada garante a restituição de bens e valores apreendidos e ações da Polícia Federal para assegurar a segurança do militar e dos familiares.
Em um primeiro momento, o trânsito em julgado da ação depende da publicação do acórdão de julgamento pelo STF. A Corte terá até 60 dias para disponibilizar o documento.
Logo após isso, as defesas terão até cinco dias para poder apresentar recursos. Normalmente, o trânsito em julgado é reconhecido depois da negação do segundo recurso.