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Moraes vota para manter condenação de baiana que pichou “Perdeu, mané” em estátua do STF

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão e multa por atentado aos Três Poderes

Por Da Redação
Ás

Moraes vota para manter condenação de baiana que pichou “Perdeu, mané” em estátua do STF

Foto: Arquivo Pessoal/Cláudia Silva Rodrigues

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (6) pela rejeição do recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, baiana que escreveu "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", em frente ao prédio da Corte.

No voto, Moraes defendeu que a decisão do Supremo em abril fosse mantida. Na ocasião, a baiana foi condenada a 14 anos de prisão e teve que pagar uma multa de R$ 50 mil por participar dos atos que depredaram a sede dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

“O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”, escreveu Alexandre de Moraes.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e irá até a próxima sexta-feira (13). Neste formato de julgamento, não ocorre debate entre ministros, eles somente depositam os votos em um sistema eletrônico.

Cinco ministros compõem a Primeira Turma do STF. São eles: Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.

A defesa de Débora pediu revisão da pena, alegando que a cabelereira confessou os crimes, o que poderia, de acordo com o Código Penal, representar um atenuante e ocasionar a diminuição da pena. De acordo com os advogados, esse aspecto não foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal no momento da condenação.

Apesar das alegações, Moraes refutou os argumentos ao firmar que a Corte julgou de maneira adequada o processo e analisou todas as provas que foram apresentadas.

“O STF, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada”, complementou o ministro.

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