Moro altera portaria que reduzia entrada de pessoas no país
Entre as mudanças, está a ampliação de 2 para 5 dias do prazo para que a pessoa considerada perigosa deixe o país voluntariamente

Foto: Reprodução
O ministro da Justiça, Sergio Moro, alterou nesta segunda-feira (14), a portaria que proíbe entrada de pessoas consideradas perigosas no país. Entre as mudanças está a ampliação de 2 para 5 dias do prazo para que o indivíduo possa ser considerado perigoso e deixe o país voluntariamente.
A alteração ocorreu após a medida anterior ser alvo de investigação do Ministério Público. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão chegou a recomendar a Moro a suspensão e a revogação da portaria, publicada no final de julho, que permitia a repatriação e a deportação sumária de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição Brasileira.
Enquanto a portaria inicial falava "deportação sumária", a atual, de número 770, só cita "deportação" e determina que ela não deverá ser feita se "subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal" do estrangeiro.
O novo texto também estabelece que as regras não se aplicam ao residentes no país regularmente registrados e às pessoas já reconhecidas pelo estado brasileiro como refugiadas.