Mostra Casas Conceito mantém rooftop irregular após Iphan recomendar remoção; entenda
Após identificar intervenções ainda não autorizadas, órgão teria encaminhado um novo parecer técnico com a solicitação

Foto: Divulgação
A empresa responsável pela mostra Casas Conceito, D.Com Decoração e Comunicação Ltda, ainda não respondeu ao parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a exigência de documentos adicionais e a recomendação de remoção, de forma imediata e integral, de "elementos irregularmente instalados nos espaços públicos (mobiliários, elementos decorativos e paisagísticos, obras de arte, entre outros)" da Praça Tomé de Souza e ao longo das ruas Chile e da Misericórdia.
De acordo com o Iphan, foram identificadas, em agosto, intervenções ainda não autorizadas que já estavam em execução. No dia 1 de outubro, então, segundo a autarquia, foi encaminhado um novo parecer técnico com as solicitações.
"Até o presente momento, o Instituto aguarda nova manifestação da requerente quanto a este último parecer, mantendo-se ativo e vigilante – como tem sido durante todo o processo – em busca da regularização das intervenções em questão, e, caso seja necessário, não hesitará em tomar as medidas legais cabíveis", respondeu o Iphan.
O órgão vinculado ao Ministério da Cultura esclareceu, no entanto, que não existe uma vedação prévia à criação de um rooftop. "O que se exige é que qualquer projeto, independentemente da finalidade, seja submetido previamente ao Iphan e aprovado tecnicamente, de modo a garantir a preservação do patrimônio cultural e da paisagem tombada".
O Farol da Bahia questionou a produção do Casas Conceito, cuja responsabilidade é da empresária Andrea Velame, acerca das irregularidades constatadas pelo Iphan e aguarda resposta.
Entenda a polêmica
Conforme denúncia feita pelo Metro 1, o projeto Casas Conceito 2025 construiu, mesmo com autorização restrita apenas a intervenções simplificadas, um rooftop com piscina em um dos prédios e o integrou ao terraço vizinho, onde funciona o restaurante Ori, como parte da exposição.
De acordo com a reportagem, o Iphan teria que embargar as obras devido à ausência de aval prévio do órgão, contudo, a área técnica responsável pela fiscalização de imóveis e conjuntos tombados não realizou o embargo, como determina a legislação.
O Casas Conceito 2025 teve início no dia 9 de setembro e funcionará até o dia 9 de novembro. Após o fim da mostra, a ideia é transformar o casario em um hotel butique, o Villa Andrea, com 29 suítes.
Confira a nota do Iphan na íntegra
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), vem a público afirmar que tem cumprido seu papel de proteger o Centro Histórico de Salvador, fiscalizando intervenções realizadas em imóveis localizados na poligonal de tombamento deste conjunto arquitetônico, paisagístico e urbanístico reconhecido como Patrimônio Cultural Brasileiro e Mundial.
No que diz respeito às intervenções realizadas pela empresa D.Com Decoração e Comunicação Ltda. nos imóveis de n. 1, 3 e 5 da Rua da Misericórdia, para viabilização do evento Casas Conceito 2025, o Iphan esclarece que, desde o primeiro parecer técnico emitido - protocolado formalmente pela requerente no dia 26/06 -, o Instituto deixou claro que autorizava apenas intervenções simplificadas de manutenção e conservação nos referidos imóveis, tais como pinturas de fachada, instalação de novos pisos e revestimentos de forros nos interiores e execução completa de infraestrutura elétrica e hidráulica, necessária ao funcionamento da mostra.
O mesmo parecer trazia recomendações quanto a materiais e cores de tinta utilizados nas intervenções autorizadas, de forma a não descaracterizar os imóveis, e proibia expressamente alterações na volumetria e no gabarito das edificações, para prevenir danos ao panorama visual e a leitura do conjunto. O documento vetava algumas das intervenções solicitadas – tais como “inclusão de portas de vidro nos vãos abertos do térreo” - até que fosse apresentado maior detalhamento técnico pela requerente.
Desde então, tanto essas intervenções carentes de detalhamento técnico quanto outras intervenções posteriores desejadas pela requerente têm sido analisadas pelo corpo técnico do Instituto, que vem cobrando sempre a documentação necessária e os projetos complementares, além de realizar vistorias no local, como parte de sua responsabilidade institucional.
Em uma dessas vistorias, realizada em agosto, técnicos do Instituto identificaram que algumas das intervenções ainda não autorizadas já estavam em execução, caracterizando irregularidade nos trâmites devidos. A constatação eventualmente motivou novo parecer técnico, elaborado em setembro e recebido formalmente pela proponente em 01/10, que além de solicitar documentos adicionais recomendava pela remoção, de forma imediata e integral, de elementos irregularmente instalados nos espaços públicos (mobiliários, elementos decorativos e paisagísticos, obras de arte, entre outros), da Praça Tomé de Souza e ao longo das ruas Chile e da Misericórdia.
Até o presente momento, o Instituto aguarda nova manifestação da requerente quanto a este último parecer, mantendo-se ativo e vigilante – como tem sido durante todo o processo – em busca da regularização das intervenções em questão, e, caso seja necessário, não hesitará em tomar as medidas legais cabíveis.
É importante destacar que os imóveis em questão estavam fechados e sem uso havia mais de duas décadas, o que reforça o interesse público em sua recuperação e requalificação, dentro dos parâmetros de preservação do patrimônio cultural.
É igualmente relevante esclarecer que a análise do Iphan não se refere ao uso do espaço em si — se será um rooftop, com ou sem piscina, um museu, um memorial, ou qualquer outra destinação. O tombamento de um imóvel não interfere no seu uso, mas sim na forma como as intervenções físicas são realizadas, assegurando que não causem impacto negativo ao conjunto urbano ou paisagístico protegido.
Portanto, não há vedação prévia à criação de um rooftop ou uso semelhante. O que se exige é que qualquer projeto, independentemente da finalidade, seja submetido previamente ao Iphan e aprovado tecnicamente, de modo a garantir a preservação do patrimônio cultural e da paisagem tombada.


