Motociclistas com carteira assinada terão adicional de 30% por periculosidade a partir de abril
Nova portaria do MTE define critérios para caracterização do risco e estabelece exceções ao benefício

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Trabalhadores contratados pelo regime da CLT que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas passarão a receber adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base a partir de 3 de abril de 2026. A medida está prevista na Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A norma atualiza e detalha os critérios técnicos para caracterização do risco na atividade profissional com motocicletas, além de listar situações que não dão direito ao adicional. O texto substitui regulamentação anterior, de 2014, que foi invalidada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e reforça o que estabelece o artigo 193, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei nº 12.997/2014.
Segundo o MTE, a regulamentação foi construída em diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores, com o objetivo de trazer maior segurança jurídica, reduzir disputas judiciais e orientar as empresas sobre quando o uso da motocicleta configura atividade perigosa.
De acordo com a advogada Juliana Mendonça, mestra em Direito e sócia do escritório Lara Martins Advogados, terão direito ao adicional os empregados celetistas que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas, como motoboys, mototaxistas, entregadores vinculados a empresas e profissionais externos, a exemplo de vendedores e leituristas. Já entregadores de aplicativo sem vínculo formal de emprego não serão contemplados.
A portaria também estabelece exceções. Não haverá pagamento do adicional em casos de deslocamento entre residência e trabalho, circulação restrita a áreas privadas, uso eventual ou por tempo extremamente reduzido da motocicleta, nem para condutores de veículos que não exigem emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O adicional de 30% será calculado sobre o salário-base e terá reflexos em férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, aviso prévio, multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e encargos previdenciários.
Outro ponto previsto na portaria é a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade a trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais. Para a advogada, “A partir de agora, os laudos deixam de ser meros documentos internos restritos ao RH ou ao setor de segurança do trabalho, constituindo elemento de compliance, auditável e passível de verificação imediata pelos órgãos fiscalizadores”.
Empresas que deixarem de pagar o adicional quando devido ou adotarem práticas para descaracterizar o vínculo empregatício podem ser alvo de multas e ações trabalhistas. O passivo pode incluir diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos, com juros, correção monetária e reflexos nas demais verbas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também poderá firmar Termos de Ajustamento de Conduta para exigir regularização e pagamento retroativo.


