MP: agências bancárias devem abrir contas bancárias de partidos políticos

A recomendação do Ministério Público é válida para a cidade de Itabuna

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FOTO: Reprodução

Os bancos da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú, Mercantil e Unibanco receberam uma recomendação do Ministério Público estadual para não se recusarem a  abrir contas específicas para a movimentação financeira da campanha eleitoral de partidos políticos e candidatos.

A medida foi direcionada aos gerentes dos bancos  situados nas áreas de abrangência da 27ª e 28º Zonas Eleitorais dos municípios de Itabuna, Itapé e Jussari. 

 “A Lei n. 9.504/97 dispõe ser obrigatório às instituições financeiras acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção”, destacaram os promotores de Justiça Inocêncio de Carvalho e Renata Caldas Lazzarini, autores da recomendação.

Além disso, as agências bancárias devem adotar medidas para reduzir ao máximo a formação de aglomeração de pessoas no interior e exterior dos bancos.


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