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MP-BA denuncia Concessionária Litoral Norte por descumprimento de acordo de isenção de pedágio a visitantes de parque ecológico

Concessionária tentou justificar cobrança ao afirmar que parque passou por mudanças na finalidade ambiental, mas MP nega

Por Da Redação
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MP-BA denuncia Concessionária Litoral Norte por descumprimento de acordo de isenção de pedágio a visitantes de parque ecológico

Foto: Divulgação/CLN

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou, na sexta-feira (10), a Concessionária Litoral Norte (CLN) na Justiça por descumprir acordo que prevê isenção de pedágio a visitantes do Parque Ecológico Infantil Pequeno Mundo Verde, localizado em Vila de Abrantes, no município de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador (RMS). 

A CLN é responsável pela administração da Rodovia BA-099, conhecida popularmente na Estrada do Coco. Segundo o MP-BA, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado em 2001. Na ação, o MP solicita que a justiça determine o imediato restabelecimento da isenção tarifária nos moldes originais do TAC.

No pedido do MP são destacados pontos como a atualização e majoração da multa originalmente fixada para a hipótese de descumprimento, bem como a adoção e medidas coercitivas cabíveis, inclusive bloqueio de valores ou penhora de bens, para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas.

O documento relata que a CLN, sob a atual gestão do Grupo Monte Rodovias, passou a descumprir o acordo a partir de 2024, alegando que o parque teria alterado a finalidade ambiental para se transformar em empreendimento imobiliário.

O MP, por sua vez, afirmou que "não há provas que sustentem essa alegação", sendo demonstrada a continuidade das atividades de caráter educativo e ambiental, como visitas escolares, feiras orgânicas e preservação de fauna.

O promotor de Justiça, Luciano Pitta, afirmou na ação que a concessionária "criou obstáculos administrativos e exigências não previstas no TAC", de forma a impedir a isenção do pedágio e "violando princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato".

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