MP-BA e escolas definem regras para aquisição de livros e plataformas digitais
Nota técnica, assinada na segunda-feira (15), define opções de escolha aos pais e forma de aquisição de material didático

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) assinou nesta segunda-feira (15) uma Nota Técnica Conjunta com os órgãos de proteção ao consumidor que reúne orientações sobre aquisição de livros, apostilas e plataformas digitais. O documento estabelece regras que vedam práticas abusivas, como a imposição de fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à compra do material.
De acordo com o texto, as escolas devem fornecer informações claras e prévias sobre preços, formas de pagamento, parcelamento, possibilidade de reutilização e prazo mínimo de adoção dos materiais, além de garantir acessibilidade a estudantes com deficiência. A nota foi feita em parceria com o Sindicato das Escolas Particulares da Bahia (Sinepe), Procon Bahia, Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).
O documento também assegura que os pais ou responsáveis tenham liberdade para escolher onde adquirir o material didático e que os alunos não sejam excluídos de atividades pedagógicas por não possuírem material novo. A proposta é padronizar a interpretação das normas e equilibrar a relação entre instituições de ensino e consumidores.
Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Ceacon), a iniciativa surgiu diante do aumento recorrente de dúvidas e reclamações registradas no início de cada ano letivo, especialmente relacionadas à aquisição dos materiais didáticos.
“O objetivo é uniformizar entendimentos, prevenir conflitos entre famílias e escolas e assegurar o respeito aos direitos do consumidor em todo o estado. Nosso objetivo é acabar com as dúvidas que existem em relação ao material escolar, principalmente em relação aos livros didáticos sobre as plataformas virtuais e sobre o uso no ano seguinte. Essa Nota foi feita com a contribuição de todos os órgãos e traz posicionamentos de todos”, explicou.
Durante a assinatura, a promotora também ressaltou que o documento busca esclarecer pontos sensíveis, como a reutilização de materiais, a aquisição em conjunto ou separada de conteúdos físicos e digitais e o direito de escolha dos pais. “A Nota traz posicionamentos dos órgãos de defesa do consumidor sobre essa situação. Não se trata de venda casada, mas do direito dos pais e responsáveis de escolherem como adquirir o material. Por outro lado, a escola tem a obrigação de informar claramente custos, formas de pagamento e condições de uso”.
O diretor da Codecon, Marcelo Carvalho, avaliou que “esse alinhamento é importante para harmonizar as relações e trazer mais segurança para todos os envolvidos”.


