MP-Ba entra com ação contra Nubank por práticas abusivas em concessão de crédito
Instituição é acusada de cobrar dívidas não autorizadas e adotar condutas que favorecem o superendividamento de clientes

Foto: Divulgação/Nu Bank
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o Nubank, alegando que o banco digital adota práticas abusivas que estariam levando consumidores ao superendividamento.
De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, responsável pelo caso, a instituição “não vem cumprindo o dever de informar e alertar os consumidores sobre os riscos relacionados à concessão de crédito, bem como adota práticas que contribuem para o superendividamento de pessoas físicas de boa-fé”.
A investigação do MP apontou uma série de irregularidades cometidas pelo banco. Entre elas, a disponibilização de empréstimos sem solicitação do cliente, a cobrança de dívidas já quitadas e a imposição de parcelamentos não autorizados.
Segundo a ação, também foram registradas reclamações de cobranças indevidas por compras contestadas, além da aplicação de juros considerados abusivos e da falta de alternativas para amortização e quitação antecipada de dívidas, como determina a legislação.
“Alguns clientes foram submetidos ao pagamento de dívidas sem sequer terem solicitado ou autorizado o referido numerário, muito menos ter acesso ao montante supostamente disponibilizado pela instituição financeira”, destacou a promotora.
O MP-BA pede à Justiça que o Nubank seja obrigado a:
- Fornecer informações claras sobre produtos e crédito;
- Avaliar a real condição financeira do consumidor antes da concessão de empréstimos;
- Garantir a preservação do chamado mínimo existencial para prevenir superendividamento;
- Oferecer opções de renegociação, amortização e quitação antecipada sem tarifas extras;
- Permitir cancelamento imediato do cartão por diferentes canais;
- Melhorar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
O órgão informou ainda que chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao banco, mas a empresa não demonstrou interesse em firmar o acordo.
A ação tem como base a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que garante maior proteção ao consumidor frente a práticas abusivas de crédito e determina a preservação de condições mínimas de sobrevivência financeira.