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MP-BA solta nota sobre decisão de ministro que suspende investigações em curso no país

Órgão manifesta "preocupação" com os efeitos negativos da decisão liminar de Toffoli

Por Da Redação
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MP-BA solta nota sobre decisão de ministro que suspende investigações em curso no país

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) soltou uma nota pública, na tarde desta quinta-feira (18) com relação a decisão liminar monocrática tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

A decisão tomada na última terça-feira (16), suspendendo temporariamente todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal sem autorização prévia da Justiça tem decisão provisória e vale até que o plenário do STF julgue definitivamente uma ação que discuta o assunto. A data marcada para julgamento é 21 de novembro.


Confira a nota do MP-BA

NOTA PÚBLICA SOBRE DECISÃO DO STF QUE SUSPENDE INVESTIGAÇÕES
O Ministério Público do Estado da Bahia vem a público externar a sua preocupação com os efeitos negativos que a decisão liminar proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pode ocasionar ao trabalho da Instituição nas esferas criminal e de combate à improbidade administrativa em todo o país. O ministro determinou a suspensão de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PICs), em trâmite no território nacional, instaurados pelos Ministérios Públicos Federal e estaduais sem autorização judicial sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (COAF, Fisco e BACEN), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais.
A decisão do ministro impacta todas as investigações iniciadas pelo Ministério Público com dados do COAF e, caso os demais ministros sigam o entendimento do presidente do STF e decidam que o compartilhamento de dados entre as instituições de fiscalização e controle é inconstitucional, todos os processos que utilizaram tais dados poderão ser anulados.
Ao longo dos últimos anos, as informações encaminhadas pelo COAF foram indispensáveis para que o Ministério Público pudesse dar início a importantes investigações, que resultaram em operações, denúncias e ações de combate à atuação de organizações criminosas, à lavagem de dinheiro oriundo de diversos crimes e à corrupção. Os alertas enviados pelo COAF sobre movimentações financeiras e saques suspeitos também permitiram à Instituição solicitar a quebra de sigilo bancário de integrantes de diversas quadrilhas e adotar medidas para asfixiar recursos utilizados por elas para financiar o tráfico de drogas e vários outros crimes. O “sufocamento” financeiro destes grupos criminosos é, no entendimento do Ministério Público e de diversos atores, medida indispensável no combate à criminalidade.
A decisão do ministro Dias Toffoli impede que importantes investigações já em curso tenham continuidade e, caso seja mantida, pode resultar não somente em impunidade, pois dificultará o acesso a informações sobre pessoas envolvidas em operações ilegais, como também pode ocasionar o fortalecimento de diversos grupos criminosos que atuam no país, pois tornará mais difícil chegar até eles.
Por tais razões, o Ministério Público do Estado da Bahia espera e confia que o presidente da Suprema Corte reavalie a sua decisão, de modo a não dificultar o trabalho de procuradores e promotores de Justiça comprometidos diuturnamente com o combate ao crime e com a defesa da sociedade brasileira.
Salvador, 18 de julho de 2019.
 

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