MP-BA vai ao STF para barrar vacinação de jornalistas na Bahia
TJ-BA já havia indeferido o pedido do MP-BA contra vacinação de profissionais da comunicação

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Após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferir na última quarta-feira (2), por meio da decisão do desembargador Cícero Landim, o pedido do Ministério Público do Estado (MP-BA) para barrar a vacinação contra Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, de profissionais da comunicação, o órgão, que não aceitou a decisão, ingressou com reclamação constitucional contra o Estado da Bahia no Supremo Tribunal Federal (STF). O MP-BA tem o objetivo de barrar a aplicação das doses, que começaram a ser distribuídas nesta sexta-feira (4). Na capital baiana, jornalistas com 40 anos ou mais já podem se vacinar.
Agora, a decisão caberá ao ministro do STF, Dias Toffoli, que ainda não decidiu se acata os argumentos da petição assinada pela procuradora geral adjunta do MP, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo. Toffoli deu prazo para que o governo do Estado, através da procuradoria, possa se manifestar sobre o caso. Até a decisão do ministro, segue em vigor o entendimento da liminar do TJ-BA, que rejeitou o pedido do MP pela negativa da aplicação da vacina.
“Necessário, portanto, que sejam prestadas informações pela autoridades reclamadas, bem como que seja instaurado o contraditório prévio à análise liminar, a fim de que seja esclarecido em que momento o Estado da Bahia pretende concretizar a vacinação dos profissionais de comunicação. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, publicou Toffoli no despacho da medida cautelar da reclamação.