MP expede recomendação para proibição à ‘guerra de espadas’ em Senhor do Bonfim

Documento foi encaminhado à prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil, Militar e Rodoviárias

[MP expede recomendação para proibição à ‘guerra de espadas’ em Senhor do Bonfim]

FOTO: Reprodução/TV São Francisco

O Ministério Público estadual expediu na última quinta-feira (23) uma recomendação à Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil, Militar e Rodoviárias estadual e federal de Senhor do Bonfim para a adoção de medidas que proíbam, evitem e coíbam a fabricação, transporte, comercialização e, principalmente, utilização de espadas juninas na cidade.

A recomendação foi expedida após o Tribunal de Justiça da Bahia decidir derrubar decisão liminar que havia liberado a realização da ‘guerra de espadas’ em três ruas específicas do município, acatando um habeas corpus preventivo que impedia autoridades policiais civis e militares de prender espadeiros em flagrante.  

No ofício, foi recomendado a prefeitura que esclareça a população, por meio de seus canais oficiais, físicos e virtuais no espaço Gonzagão, onde acontecem os festejos, sobre a proibição quanto à ‘guerra de espadas’, “especialmente em virtude de ter sido utilizado o Instagram e sistema de som de evento do espaço Gonzagão na noite desta quarta-feira (22) para divulgar a decisão ora revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.  

Ao Corpo de Bombeiros e autoridades policiais foi recomendado que reforcem a atuação até o amanhecer do dia 24, para coibir não apenas as ‘espadas’, mas quaisquer “atividades de fabrico, transporte, comércio e queima de fogos de artifício e pirotécnicos, bem como de explosivos, pólvoras mecânicas e pólvoras químicas de qualquer tipo, realizadas em desacordo com as determinações legais e regulamentares”.  A Polícia Civil foi orientada a, nos casos de confronto à lei, lavrar os autos de prisão em flagrante, inclusive sem conceder fiança, como prevê a Lei 10.826/2003. 

Na recomendação, as promotoras de Justiça Aline Curvêlo, Ítala Luz e Gabriela Ferreira e os promotores de Justiça Felipe Pazzola e Rui Sanches Júnior destacam que a queima de espadas e de outros artefatos similares configura crime e que o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando decisões anteriores do TJBA, considerou inconstitucional, em 2019, lei municipal que declarava a ‘guerra de espadas’ patrimônio cultural imaterial de Senhor do Bonfim.  A decisão do STF deu a palavra final sobre a ‘guerra de espadas’, proibindo definitivamente a prática.


Comentários

Relacionadas

Veja Também

[ Justiça determina desocupação de imóveis localizados em área de risco em Morro de São Paulo]

Decisão liminar atende pedido do MPF em ação que apura graves riscos de deslizamentos em áreas de falésias e encostas

Fique Informado!!

Deixe seu email para receber as últimas notícia do dia!