MP pede interdição de refeitórios da Cadeia Pública de Salvador e da Lemos de Brito
Ação civil pública foi ajuizada contra o Estado da Bahia e a empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos

Foto: Reprodução/ SEAP
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Andréa Ariadna, ajuizou ação civil pública nesta segunda-feira (14) contra o Estado da Bahia e a empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos, que presta serviços de alimentação na Cadeia Pública de Salvador.
Na ação, o MP pede a interdição das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) da Cadeia Pública de Salvador e da Penitenciária Lemos de Brito em razão de irregularidades relacionadas à preparação e acondicionamento dos alimentos.
“No curso das visitas presenciais realizadas pelo MP, tivemos uma atenção com a área de alimentação das unidades considerando, além da relevância dessa prestação estatal à população carcerária, as condições de aparente precariedade e deterioração da estrutura física das UAN, além da aparente sobrecarga elétrica, desgaste de equipamentos e aparelhos e a ausência de Alvará Sanitário nesses locais”, explicou a promotora de Justiça Andréa Ariadna.
Entre as irregularidades encontradas na Penitenciária de Salvador estão: ausência de pia para pré-lavagem dos alimentos; ausência de abrigo de resíduos, sendo depositado em área aberta; e revestimentos danificados em algumas paredes da área de produção. Já na Penitenciária Lemos de Brito, a Vigilância Sanitária encontrou irregularidades como infiltrações e mofo em diversos ambientes da UAN; exaustão e renovação de ar insuficiente, sendo visualizado o escoamento de gorduras nas paredes; termômetro da área do açougue danificado; além da ausência de alvará sanitário.
Na ação, o MP requer ainda que, após determinada a interdição das áreas de alimentação, que que a empresa de serviços de fornecimento de alimentação atuante nas unidades, realizem a preparação e acondicionamento dos alimentos de forma e em local adequado, nos termos da legislação sanitária vigente, o qual deve possuir alvará sanitário e seguir as determinações referidas no Relatório Técnico da Vigilância Sanitária.


