MPF pede indenização de R$ 3,9 milhões por condomínio construído em área de preservação em Lauro de Freitas
A ação é movida contra condomínio construído em área protegida do Rio Joanes em Lauro de Freitas

Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para recuperação dos danos ambientais causados por condomínio construído na área de preservação do Rio Joanes, no município de Laura de Freitas (BA). O órgão pede à Justiça a responsabilização do município e uma indenização de R$ 3,9 milhões pelos danos.
O empreendimento teve início em 2007 e, segundo o MPF, com instalações de estruturas irregulares, em desacordo com a legislação ambiental. O condomínio invadiu a Área de Preservação Permanente (APP) e a Zona de Proteção Rigorosa da Área de Proteção Ambiental (APA) Joanes-Ipitanga, com desrespeito à faixa mínima de preservação prevista na lei.
A ação destaca que o empreendimento instalou a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) dentro da APP e ainda utiliza valas de infiltração, gerando riscos à qualidade da água de uma das principais fontes de abastecimento da região.
Segundo o MPF, o município, o empreendimento e os herdeiros do terreno devem responder de forma conjunta pelos danos ambientais e morais coletivos causados.
Pedido à Justiça
O MPF requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de 13 unidades habitacionais que ainda não foram vendidas no condomínio, a suspensão da emissão de novos alvarás pela prefeitura para o local e a proibição de novas intervenções do condomínio na área de preservação permanente.
Além disso, o órgão pede a execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com medidas para restaurar a vegetação nativa e as funções ecológicas do local e a demolição das estruturas irregulares na APP.
Ainda há no processo a solicitação de um pagamento de uma indenização de R$3,9 milhões, sendo R$2,89 milhões por danos materiais ambientais, R$500 mil por danos morais coletivos e R$500 mil por danos ambientais interinos.


