MPF quer condenação de conselheiro do TCE que chamou concorrente de 'puta' e 'vadia'
Ari Moutinho xingou, em 2023, a conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues de “puta”, “safada”, “traíra” e “vadia”.

Foto: O conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Créditos: Reprodução / Portal de Transparência do TCE-AM
A condenação por injúria do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, foi defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Em 2023, o conselheiro xingou a então candidata à presidência do TCE, Yara Amazônia Lins Rodrigues, de “puta”, “safada”, “traíra” e “vadia”, afirmando ainda que iria prejudicar a vítima junto a ex-vice-procuradora-geral da República, a Dra. Lindora Maria Araújo no STJ.
Segundo documento assinado pela subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, há comprovação de que o conselheiro injuriou e causou danos a dignidade e ao decoro de Yara Rodrigues.
“Portanto, o acervo probatório é robusto, a comprovar que o acusado, agindo com a vontade livre e consciente (dolo), injuriou a vítima, provocando em Yara Amazônia Lins Rodrigues danos a sua dignidade e seu decoro. Em outras palavras, restaram demonstradas, de forma inequívoca, a ocorrência das ofensas, a autoria e o dolo, de modo a fundamentar a procedência dos pedidos deduzidos na denúncia”, escreveu.
Ari Moutinho havia se tronado réu em dezembro do ano passado, quando o STJ decidiu por unanimidade acolher o posicionamento do MPF. Em defesa, ele afirmou que as acusações são “absolutamente falsas, inverídicas” e se justificou alegando problemas de saúde e motivação política.
A pena prevista para injúria no Código Penal é de um a seis meses de detenção ou multa, podendo chegar até 8 meses ou multa, quando cometida contra cometida contra funcionário público no exercício de funções ou presidente do Senado, Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.