Mulheres vítimas de violência têm prioridade na matrícula dos filhos

A cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil

[Mulheres vítimas de violência têm prioridade na matrícula dos filhos]

FOTO: Reprodução

Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. O Diário Oficial da União, edição desta quarta-feira (9), publicou a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira (8), que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.

“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei.

A nova redação dez ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

 

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