Nenhum eleitor pode ser preso até a próxima terça (27)

Medida está prevista no Código Eleitoral

Por Da Redação
Às

Nenhum eleitor pode ser preso até a próxima terça (27)

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). A restrição na próxima terça (27), 48 horas após o encerramento da votação.

Há, porém, três exceções: prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, também foi aplicada no primeiro turno e busca evitar que prisões sejam usadas para impedir que eleitores participem da votação.

Caso no período ocorra alguma prisão não prevista na lei, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se constatada que a detenção é ilegal, o magistrado deverá determinar a soltura da vítima e responsabilizar o autor.

Prazo para candidatos começou antes

Os candidatos que concorrem no segundo turno não podem ser presos desde o último dia 10, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido, durante o exercício das respectivas funções.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.