Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira (25)
Medidas vale até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral

Foto: Reprodução/Agência Brasil
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (25), exceto em casos de "flagrante delito" ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Além disso, também está permitida prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. De acordo com o Código Eleitoral, as medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições.
Como descreve o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos em exercício de suas funções, "salvo caso de flagrante delito".
Em caso de alguma prisão, o detido deverá ser imediatamente encaminhado à presença do juiz competente, quem deverá avaliar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.


