Norma que obriga MEC a realizar chamamento público para autorizar cursos de medicina é constitucional
Entendimento é do procurador-geral da República, Augusto Aras

Foto: Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, reafirmou nesta quarta-feira (16), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é constitucional o dispositivo que impõe ao Ministério da Educação (MEC) a realização de chamamento público como requisito prévio à autorização do funcionamento de novos cursos de medicina.
A obrigação está prevista na lei que instituiu o Programa Mais Médicos e foi questionada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras. Na ação, o conselho também pede a inconstitucionalidade de quatro portarias do MEC que preveem a suspensão, por cinco anos, tanto da publicação de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina como do protocolo de pedidos de aumento de vagas.
Ao analisar o caso, Aras defendeu a improcedência do pedido. Segundo ele, a previsão legal integra política pública direcionada a incrementar a qualidade da educação superior na área da saúde e a garantir melhor distribuição dos profissionais pelo território brasileiro. Em sua avaliação, autorizar o exame de pedidos individuais de autorização de curso fora da lei reduz o espaço para a atuação do Poder Público na alocação de cursos de medicina nas localidades que mais necessitam de incremento de recursos humanos nessa área, enfraquecendo a própria política pública.