Novo arcabouço fiscal prevê despesas que não serão enquadradas na regra

Ministério da Fazenda divulgou proposta completa nesta terça (18)

[Novo arcabouço fiscal prevê despesas que não serão enquadradas na regra ]

FOTO: Agência Brasil

O texto do novo arcabouço fiscal, divulgado pelo Ministério da Fazenda nesta terça-feira (18), prevê uma lista de despesas que não serão enquadradas na nova regra fiscal. A proposta prevê que, a cada ano, o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% da receita primária entre janeiro e dezembro. 

Portanto, caso a arrecadação do governo cresça R$ 100 bilhões nesse intervalo, o governo federal poderá ampliar os gastos em até R$ 70 bilhões no ano seguinte. Além disso, mesmo que a arrecadação aumente muito ou caia, o governo terá que respeitar um intervalo fixo para o crescimento real das despesas. Essa faixa varia entre 0,6% e 2,5% de crescimento real.

Confira abaixo as despesas que ficarão de fora do novo limite de gastos:

-transferências constitucionais
-créditos extraordinários
-transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma de assistência financeira complementar para pagamento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira
-despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, e as despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em decorrência de desastres ambientais;
-despesas das universidades públicas federais, das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais e das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas;
-despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
-despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
-despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
-as despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.


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