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Novo Imposto de Renda: ganhos com apostas online e saldos em contas terão de ser declarados à Receita Federal

Saldos em contas de empresas de apostas também têm de ser declarados.

Por Da Redação
Às

Novo Imposto de Renda: ganhos com apostas online e saldos em contas terão de ser declarados à Receita Federal

Foto: Joédson Alves/Agência Brasi

A Secretaria da Receita Federal informou durante uma coletiva online nesta segunda-feira (16) que os ganhos com as chamadas apostas online em 2025, assim como o saldo nas contas ou aplicativos utilizados pelos apostadores no fim do ano passado, serão obrigados a informar na declaração do Imposto de Renda de 2026.

As novas regras: a prestação das informações é obrigatória para quem ganhou acima de R$ 28.467,20 em apostas em bets e loterias de quota fixa no ano passado (em todas as empresas). Saldos em conta também devem entrar na declaração.

"Essas pessoas apuram e pagam o imposto, conforme está na lei, e têm de informar esse rendimento na declaração. Apareceu esse campo na declaração. Elas devem fazer apuração dos ganhos das bets. Na página da receita, tem um formulário que as pessoas preenchem e, se for superior a esse valor, tem um imposto a ser pago. Essa apuração tem de ser colocada na declaração do IR, pois isso é um ganho", explicou o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

Segundo o fisco, o prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e os contribuintes poderão fazer download do programa já na próxima sexta-feira (20).

A entrega da declaração depois do prazo legal terá uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.

Entre as mudanças na declaração deste ano estão:

  • A possibilidade de os contribuintes informarem seu nome social na declaração;
  • Aumento de informações disponibilizadas na declaração pré-preenchida;
  • Redução no número de restituições feitas pelo Fisco ao longo do ano, de cinco para quatro lotes;
  • Um tipo de "cashback" para contribuintes que tiveram alguma retenção na fonte em 2025, mas que não vão apresentar a declaração neste ano. (Entenda mais abaixo)

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