Novos prazos de procedimentos no INSS entram em vigor a partir desta quinta-feira (10)
Periodo de analise de beneficio ou auxilio agora pode levar de 30 a 90 dias

Foto: Reprodução/Agência Senado
A partir desta quinta-feira (10), entra em vigor o acordo firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para fixar prazos na tentativa de diminuir a fila de espera por benefícios.
Agora, o período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de solicitação. Com aumento do estoque dos benefícios previdenciários e assistenciais, que passou para 1,9 milhão em maio, o tempo de espera superou 100 dias.
O INSS tem analisado em média 800 mil benefícios por mês. Além disso, também há registro de fila de requerimentos aguardando perícia médica de 520.510 segurados. O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, mas, com o acordo entre o INSS, MPF e DPU homologado pelo STF, confira abaixo os novos prazos que foram estabelecidos.
Novos prazos do INSS
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Ainda de acordo com o pacto firmado entre o MPF e o INSS, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dia