O que diz o projeto que busca redução de penas a condenados pelo 8/1

Além de poder ser aplicada aos casos passados, no que for mais benéfica ao réu, as novas regras, caso aprovadas, também valerão para episódios futuros

Por FolhaPress
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O que diz o projeto que busca redução de penas a condenados pelo 8/1

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A proposta do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) com objetivo de reduzir as penas dos condenados pelo 8 de Janeiro prevê alterações no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Com isso, a aplicação aos réus e condenados nos casos concretos, dependeria ainda de interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal), nos casos de competência da corte.

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Além de poder ser aplicada aos casos passados, no que for mais benéfica ao réu, as novas regras, caso aprovadas, também valerão para episódios futuros.

Entenda quais os pontos previstos na proposta:

• AMPLITUDE
Após semanas de indefinição, frente à falta de acordo sobre o texto, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), decidiu que o projeto seria votado nesta terça-feira (9) pelo plenário. O projeto que será colocado em votação na Câmara teria sido fruto de um acerto entre o centrão e ala do STF para restringi-lo à redução de penas em vez do perdão amplo, geral e irrestrito para Bolsonaro e os presos por participação nos ataques do 8 de Janeiro.

• PENAS NÃO SOMADAS
Tanto os condenados apenas pelo 8 de Janeiro quanto os julgados nas ações da trama golpista, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tiveram suas condutas enquadradas pelos crimes de tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado.

A proposta de Paulinho busca restringir o modo como o Judiciário poderá aplicar esses dois crimes, determinando que quando estes delitos estiverem no mesmo contexto, os crimes não podem ter suas penas somadas. Diz ainda que isso se aplica mesmo quando houver "desígnio autônomo", ou seja, quando há a intenção de cometer cada um dos diferentes crimes.

• CRIME COMETIDO POR MULTIDÃO
Um outro trecho do projeto diz que quando esses dois crimes, de tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe, forem praticados "em contexto de multidão", a pena será reduzida de um terço a dois terços.
Essa diminuição, porém, não poderá ser aplicada a qualquer um dos réus, mas apenas àqueles que não tenham "praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança". Tal regra, portanto, poderia em tese beneficiar os executores do 8 de Janeiro, mas não nomes como do ex-presidente. 

• PROGRESSÃO DE REGIME
Além disso, o projeto faz alterações na Lei de Execução Penal, no que diz respeito aos critérios para progressão da pena de modo geral. Passa a adotar novamente como regra geral para a progressão para um regime mais benéfico o cumprimento de um sexto da pena (aproximadamente 16%), criando uma série de exceções.

Na lei atual, não há uma regra geral e o valor mais baixo, de 16%, está previsto para quando o condenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. Já no caso de primários em que houve emprego de violência à pessoa ou grave ameaça, aspecto que engloba todas as condenações do 8 de Janeiro e da trama golpista, o percentual atual é de 25%.

Sendo assim, a proposta de Paulinho da Força, tem o potencial de diminuir de um quarto para um sexto a pena que deve ser cumprida pelos condenados primários do 8/1 e da trama golpista para que passem a ter possibilidade de progressão de pena.

• REMIÇÃO DA PENA
O texto inclui ainda que quem cumpre pena em regime domiciliar não fica impedido de ter a remição da pena, ou seja, quando tarefas de trabalho ou estudo podem ser consideradas para diminuição dos dias de condenação.

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