OAB, AMB e servidores públicos questionam mudanças na Constituição feitas pela PEC dos Precatórios

Grupo indaga limite para governo quitar dívidas já reconhecidas na Justiça

[OAB, AMB e servidores públicos questionam mudanças na Constituição feitas pela PEC dos Precatórios]

FOTO: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal foi questionado na última quinta-feira (13) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e quatro confederações de servidores públicos, por mudanças feitas na Constituição Federal pela PEC dos Precatórios.

No fim de 2021, a emenda constitucional foi decretada sob o objetivo de viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. De acordo com o governo, as novas regras podem abrir, em 2022, um espaço no orçamento superior a R$ 106 bilhões.

Uma das principais causas questionados pelas entidades é o limite para desembolsos do governo com precatórios (dívidas do governo surgidas a partir de condenações na Justiça).

"Com a medida, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo, que aprova normas como a ora analisada, autorizando uma limitação ao pagamento dos precatórios, flagrantemente inconstitucional", afirma o grupo em nota.

"Ao alterar a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para institucionalizar moratória sobre os precatórios federais – com contingenciamento de recursos e instituição de índice incapaz de recompor a inflação para fins de correção monetária dos débitos (taxa SELIC) –, as duas emendas violaram conjunto expressivo de direitos e garantias fundamentais à conformação do Princípio da Separação dos Poderes e ao próprio Estado Democrático de Direito, e prejudicaram diretamente centenas de milhares de credores, a grande maioria formada por brasileiros com baixo poder aquisitivo", dizem as entidades.

Segundo o grupo, as mudanças violam princípios e direitos previstos na Constituição. Entre eles: o Estado Democrático de Direito; o devido processo legal legislativo; o princípio da separação dos poderes; o direito de propriedade; o princípio da isonomia; o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo; o princípio da segurança jurídica, ao respeito à coisa julgada e ao direito adquirido os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas.

As associações e entidades também questionam a previsão, estabelecida na PEC, de uma comissão mista que será criada para o "exame analítico dos atos, dos fatos e das políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União”.

Como explicam as entidades, na prática, ao "prever a revisão de sentenças judiciais por meio de juízo de órgão eminentemente político", a medida "cria órgão externo para homologar e certificar as decisões oriundas dos Juízes, avaliando o seu mérito".

"O dispositivo reveste as decisões condenatórias do Poder Público de desconfiança acerca da condução dos processos pelos cerca de 18.000 membros da magistratura nacional, criando verdadeira dúvida seletiva acerca do resultado da entrega da prestação jurisdicional", afirmaram.

O grupo também destaca que os questionamentos não estão relacionados à reformulação do Bolsa Família.

"Cabe frisar que não se questiona nesta ação a reformulação do Bolsa Família na forma do Auxílio Brasil, dado que a transferência de renda se comprovou, no tempo, medida imprescindível ao desenvolvimento nacional", dizem as entidades.

"Contudo, para tais fins, não se pode admitir, tendo em vista da existência de recursos financeiros em disponibilidade, que alternativas orçamentárias menos onerosas e mais razoáveis sejam preteridas por um novo regime constitucional que sacrifica o núcleo imutável da Constituição Federal, descumpre decisões do Supremo Tribunal Federal e compromete a credibilidade da União Federal perante o mercado financeiro nacional e internacional".


 


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