'OAB da Medicina' é sancionada e aprovação passa a ser exigida para registro profissional
Futuro médico terá que cumprir algumas etapas para graduação

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Quem desejar exercer medicina no Brasil precisará apenas de uma aprovação em uma avaliação nacional de proficiência. A novidade foi anunciada nesta sexta-feira (6) com a sanção do presidente Lula (PT) da medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para obtenção do registro profissional nos conselhos regionais de Medicina.
Chamada por alguns de "OAB da Medicina", a legislação determina um novo modelo de avaliação para estudantes que entrarem nos cursos de Medicina a partir do dia 19 de junho de 2026, que é a data em que a medida provisória foi publicada. A cerimônia de sanção acontece no Palácio do Planalto.
Durante o evento que sancionou a medida, Lula falou sobre a formação dos profissionais e a necessidade de valorização da qualidade do ensino médico.
"A medicina ficou um pouco mercantilizada. As pessoas não se formavam para tratar do povo, mas para ganhar dinheiro. Esse lado humanista e da qualidade é necessário", afirmou Lula na cerimônia.
Diante da nova regra, estudantes terão que fazer três avaliações no fim do segundo, quarto e sexto anos de graduação. O desempenho conjunto determinará se o futuro médico atingiu a proficiência necessária para a profissão.
Aprovação será necessário para obtenção do registro profissional
A legislação determinou que a consequência da medida é estabelecer a aprovação no Enamed como condição para obter o registro médico. Quem não chegar ao desempenho mínimo exigido ficará impedido de seguir como médico, mas poderá fazer a prova final mais uma vez em outras edições.
O novo modelo ainda visa uma alternativa para estudantes que finalizarem a graduação sem conseguir atingir a proficiência necessária. De acordo com a legislação fica instituído a Inscrição de Egresso de Medicina, que é a modalidade que garantirá a participação em atividades técnicas e científicas, o que inclui pesquisas e projetos de inovação em saúde.
Apesar da obtenção do registro, não fica permitida a realização de consultas, a prescrição de medicamentos ou então execução de procedimentos exclusivos envolvendo a profissão médica.
Os estudantes que foram matriculados antes do dia 19 de junho de 2026 e profissionais que já têm diploma reconhecido nacionalmente não terão que se adequar a nova regra.
Diante da legislação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) passará a atuar diretamente na elaboração das diretrizes e dos conteúdos que foram cobrados.


