OAB pede revogação de restrições à defesa no código de ética do Carf

Para a OAB, a regra fere a prerrogativa da defesa de ser recebida pelo juiz da causa

[OAB pede revogação de restrições à defesa no código de ética do Carf]

FOTO: Reprodução

A Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB pediu para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) revogar trechos de seu código de ética que restringem o direito de advogados falar com conselheiros. Para a OAB, a regra fere a prerrogativa da defesa de ser recebida pelo juiz da causa.

Nesta quarta-feira (12) foi enviado ao Carf, um pedido referente à regra do novo Código de Ética do órgão que proíbe conselheiros de receber advogados em particular ou durante sessões de julgamento. A norma foi publicada, revogada e depois republicada.

O ofício, assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, e por Eduardo Maneira, presidente da comissão de Tributário, relata que o código de ética limitou a atuação dos advogados, o que viola as garantias constitucionais e o Estatuto da Advocacia.

Em nota, o presidente da comissão, Eduardo comentou: “Dispositivos do novo código de ética do Carf restringem a audiência dos advogados com os conselheiros. Isso atrapalha o trabalho da advocacia de diversas maneiras, seja ao restringir a possibilidade de explicação do processo, de entrega de memorial, e de conversar com o julgador a respeito de seu caso. São todas atividades que fazem parte da essência do trabalho do advogado. Somos recebidos por ministros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e também devemos ser recebidos por conselheiros do CARF. Sempre houve uma relação respeitosa entre a advocacia e o Carf. Eventuais relações não republicanas entre advogados e conselheiros reveladas num passado recente são uma exceção à regra. Não se pode, por causa de uma exceção, produzir regra. É preciso partir da premissa de que todo advogado é ético e está no exercício da defesa de seus clientes”, finalizou Maneira.

O Estatuto diz que o advogado pode, no exercício da profissão, ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, nas salas e dependências de audiências, secretarias e cartórios. E que não pode sofrer limitações em sua atuação por "norma infralegal". O Código de Ética dos Servidores Federais no Carf foi estabelecido por meio de portaria do Ministério da Economia.

"Há um problema nos artigos 33 e 34. O primeiro define, que as 'audiências serão concedidas exclusivamente nas dependências do Carf e no horário de expediente e o agente público deve estar acompanhado de pelo menos um servidor público'. Já o 34 estabelece que não seja cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento da peça recursal tenha sido iniciado e não concluído, e que são vedadas discussões particulares entre conselheiros", aponta o pedido da OAB. 

"Tratam-se, em suma, de condições necessárias ao próprio exercício da profissão, ou seja, prerrogativas legais dos advogados que constituem direito público subjetivo e que, portanto, não podem ser afastadas por atos da Administração Pública. Sob estes fundamentos, se demonstra ilegal e inconstitucional qualquer restrição que venha a impedir ou limitar o exercício da advocacia", destaca o documento. 

O Farol da Bahia procurou a seccional OAB-BA, mas, até o momento nenhum posicionamento foi emitido pela presidência, aguardamos, para atualização. 


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