Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito à pensão
Valor foi fixado em um salário mínimo

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil
Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão paga pelo INSS. A nova norma fixa o valor de um salário mínimo para o benefício, que é voltado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.
Têm direito ao benefício aqueles cuja renda per capita seja igual ou menor a um quarto do salário mínimo. O benefício pode ser recebido por filhos biológicos, enteados, menores sob a guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
Para solicitar o benefício, o representante legal do menor deve fazer o pedido por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central telefônica 135.
Para dar entrada na solicitação, é necessário apresentar documentos de identificação, comprovação de vínculo com a vitima, além de documentação que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio como auto de prisão em flagrante, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
No caso de dependentes, devem ser apresentados documentos que comprovem a guarda ou tutela.
A nova norma também proíbe que autor, coautor, ou qualquer pessoa com participação no crime represente o menor na solicitação ou gestão do benefício. O pagamento é válido a partir da data do requerimento, sem retroatividade em relação à data da morte da vítima.


