Organismo estrangeiro é autorizado a intermediar adoção no Brasil
De 2015 a 2018, 156 crianças brasileiras foram adotadas por famílias estrangeiras

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A diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), o decreto que autoriza o credenciamento do "Lifeline Children´s Service", com sede nos Estados Unidos, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional.
O ato faz parte de um acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. O credenciamento tem validade de dois anos.
De 2015 a 2018, 156 crianças brasileiras foram adotadas por famílias estrangeiras, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A adoção de crianças brasileiras por pais estrangeiros ocorre, de maneira geral, quando não foi encontrada uma família brasileira disponível. O processo de adoção internacional, bem como a habilitação de residente no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção / Adoção Internacional). O primeiro passo para realizar a adoção internacional é o casal estrangeiro se habilitar na Autoridade Central do país de residência, que será responsável por elaborar um dossiê sobre o casal ou pretendente.
A Convenção da Haia em 1993 garantiu o registro de nacionalidade da criança. Ou seja, após a adoção, a criança passa a ser natural do país de destino. Antes do tratado, quando um jovem completava 18 anos tinha de retornar ao Brasil, já que não possuía nem a nacionalidade do pais de origem nem a do destino.


