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Pagamento da última parcela do auxílio emergencial começa nesta segunda-feira (18)

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Pagamento da última parcela do auxílio emergencial começa nesta segunda-feira (18)

Saques para beneficiários do Bolsa Família vão até o dia 29 de outubro

Por Da Redação
Pagamento da última parcela do auxílio emergencial começa nesta segunda-feira (18)
Foto: Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a pagar a sétima parcela  do auxílio emergencial 2021 nesta segunda-feira (18). De acordo com a instituição, os beneficiários do Bolsa Família com número de NIS de final 1 serão os primeiros a receberem o benefício. Nesse caso, os pagamentos vão até 29 deste mês. Para o público cadastrado no programa pelo Cadastro Único, site e aplicativo, a sétima parcela começa a ser depositada na próxima quarta-feira (20).

O calendário de pagamentos para esta turma vai até dia 31, seguindo a ordem do mês de aniversário da pessoa. O calendário de saques, que para este grupo é separado, vai de 1 a 19 de novembro. Já os beneficiários do auxílio emergencial considerados elegíveis para receber a sétima parcela, serão informados sobre o saque via WhatsApp pela Caixa.

O auxílio emergencial de 2021 foi prorrogado por mais três parcelas, totalizando sete, que são pagas desde abril deste ano. Em 12 de agosto, o governo e a Caixa divulgaram o calendário das três últimas parcelas do benefício. A sétima parcela é, segundo o calendário, a última da ajuda federal criada para socorrer desempregados, trabalhadores informais e autônomos durante a pandemia. Mas com a indefinição dos valores do Auxílio Brasil,  que vai substituir o Bolsa Família e deve entrar em vigor em novembro, o auxílio deve ser prorrogado até 2022.

O valor da sétima parcela do auxílio emergencial 2021 permanece o mesmo: R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas e R$ 375 para mães chefes de família monoparental. O governo manteve as regras sobre quem tem direito a receber o benefício e o valor pago desde abril e criado pela Medida Provisória 1039 (MP 1039) e a prorrogação do pagamento do benefício não permitirá a inscrição de novos beneficiários. Segundo a Caixa, o beneficiário que tiver alguma pacela negada, mesmo depois de ter recebido cotas anteriores, pode recorrer da decisão (aqui). 

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