Pagamento de novos penduricalhos está proibido, diz Flávio Dino

Ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também assinaram a decisão

Por Da Redação
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Pagamento de novos penduricalhos está proibido, diz Flávio Dino

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou nesta quarta (6) que a criação de novos benefícios para juízes e membros do Ministério Público está proibida, após decisão do Supremo que limitou o pagamento dos chamados "penduricalhos". 

Na decisão tomada nesta quarta (6), assinaram também os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

Em março, os magistrados haviam determinado por unanimidade que indenizações adicionais, gratificações e auxílios não podem ultrapassar 35% da remuneração dos membros da Corte, respeitando também o teto do funcionalismo público, equivalente a R$ 46,3 mil, mesmo valor do salário dos ministros. A decisão possibilita que a remuneração cresça até R$ 78,7 mil. 

Após a decisão do STF, tribunais criaram novos benefícios não autorizados pelo Supremo na decisão da limitação dos penduricalhos. Nesta quarta (6), Dino disse que novos benefícios e pagamentos irregulares podem gerar responsabilização para quem libera os recursos.

"Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa", disse o magistrado.

Ainda conforme a decisão, presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, procuradores estaduais e defensores públicos devem ser notificados sobre a proibição da criação de novos benefícios. 

Depois da determinação do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), principais órgãos administrativos do Judiciário, aprovaram uma resolução que autoriza o pagamento de penduricalhos, proibidos pelo Supremo. 

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