"Pais não estão sujeitos a perder a guarda dos filhos" diz professora sobre fala de juiz
"Quem define obrigatoriedade da vacina é o Ministério da Saúde, não um juiz".

Foto: Getty Images
A vacinação de crianças contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, segue causando polêmicas no Brasil. Desta vez, a professora Ludmila Lins Grilo usou a conta dela no Instagram para rebater as falas do juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP), Iberê de Castro Dias. Nesta sexta-feira (14), o magistrado disse, por meio de redes sociais, que a vacinação infantil contra o vírus é obrigatória no país e, em caso de descumprimento, os pais estão sujeitos a perder a guarda dos filhos.
Na publicação, o juiz afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não é flexível com relação a discordâncias sobre o assunto. “O STF [ Supremo Tribunal Federal], reafirmando entendimento do TJSP [Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo], reconheceu a obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes”, apontou Castro Dias.
A professora, inconformada com a afirmação do magistrado, rebateu: “Além do abuso de autoridade, o agente que constranger a vítima a vacinar os filhos sob pena de perda da guarda ainda poderá ser condenado a pagar indenizações na esfera cível por violação ao ‘art. 15 do Código Civil: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica’”, explicou Ludmila Lins.
Segundo ela, “quem define as vacinas obrigatórias do PNI [Programa Nacional de Imunização] não é o juiz, nem o produtor, nem o prefeito, nem o delegado, nem o conselho tutelar, nem o deputado. Quem define é o Ministério da Saúde”. Ainda na publicação, ela afirmou que a imposição de obrigatoriedade viola o “Código de Nuremberg”.
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