Patrão é condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por demitir empregada doméstica por WhatsApp
Decisão do TST entendeu configurada ofensa à dignidade humana da empregada

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Um homem que demitiu a empregada doméstica por WhatsApp foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 5 mil em indenização. A funcionária ficou um ano no emprego e teve o contrato rescindido em novembro de 2016.
Na mensagem comunicando a dispensa, o patrão escreveu: "Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos". Ele ainda teria acusado ela de ter falsificado assinatura em documento de rescisão.
A ação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que entendeu configurada ofensa à dignidade humana da empregada e condenou o patrão a indenizá-la tanto pela dispensa via WhatsApp quanto pela acusação de falsificar a assinatura no documento de rescisão.
Na reclamação trabalhista, a doméstica disse tê-lo acionado na Justiça para compensar a ofensa à sua dignidade e à sua honra.


