Pedidos de recuperação judicial podem chegar a 1,8 mil, segundo consultoria
Número é referente as empresas que devem pedir proteção judicial para negociar com credores

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Um levantamento feito pela consultoria Alvarez & Marsal, obtido pelo Estadão, prevê que o número de pedidos de recuperação judicial deve chegar a 1,8 mil em 2021, uma alta de 53% na comparação com o ano passado. O número é referente as empresas que devem pedir proteção judicial para negociar com os credores.
Esse aumento atinge, principalmente, micro e pequenas empresas e será o reflexo dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus sobre as empresas. Com o foco do governo no auxílio de companhias e famílias, a atividade e o caixa das empresas ficaram de lado. Houve apenas o adiamento de pagamentos de tributos, possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário, suspensão de contratos de trabalhadores, renegociações de empréstimos e concessão de novos financiamentos.
No entanto, garante parte dos pagamentos que foram adiados já começam a vencer entre março e abril, quando completa um ano da pandemia de Covid-19, segundo afirma o sócio-diretor da A&M, João Paulo Carvalho.
“Quem ganhou um ano de carência (num financiamento) começa a ter de honrar esses compromissos. Há uma pressão de caixa voltada para pagar o serviço da dívida. Sem ter como pagar, mais empresas devem pedir proteção”, exemplifica.
Um dos benefícios é que a Lei de Falências, que entrou em vigor no último sábado (23), proporciona para suavizar esse número e facilitar as negociações extrajudiciais entre credores e devedores é que haverá garantia de que bancos emprestem dinheiro à empresa que esteja em recuperação judicial. Com isso, haverá fôlego nas companhias que estão enfrentamento dificuldade de caixa.
Apesar das vantagens da lei, o sócio-diretor diz que há pontos que tiram a atratividade das empresas, devido aos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei buscava pacificar o entendimento sobre descontos obtidos durante as negociações de dívidas, mas a tese foi derrubada.
“A tendência é a empresa não ter condição de honrar o compromisso (tributo) integralmente. Isso penaliza o devedor e o credor, impacta o caixa da empresa”, afirma Carvalho.