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Penas para golpes digitais como vazamentos de dados não passam de um ano de prisão, aponta levantamento

Especialistas apontam baixa capacidade de investigação e falhas na legislação como motivos

Por Da Redação
Às

Penas para golpes digitais como vazamentos de dados não passam de um ano de prisão, aponta levantamento

Foto: Reprodução/Jornal Opção

Registros de crimes digitais como vazamentos de dados, clonagens de cartões e acesso indevido a dados pessoais estão ficando cada vez mais comuns no Brasil. Nas últimas semanas, a exposição de dados de mais de 223 milhões de pessoas, incluindo já falecidas, e a descoberta de um banco de dados com informações detalhadas de mais de cem milhões de números de celular. No entanto, investigações, prisões e condenações de cibercriminosos não aparecem na mesma intensidade. Para especialistas, baixa capacidade de investigação, falhas na legislação e penas muito brandas na comparação com as previstas em outros países para crimes digitais criam um ambiente que favorece a expansão da ação de hackers mal intencionados. 

"Hoje em dia, invadir dados pessoais pode ser mais danoso que invadir uma casa, mas a punição para estes crimes digitais é imensamente mais leve no Brasil que o roubo tradicional", diz Renato Opice Blum, economista e advogado, sócio do Opice Blum Advogados e membro do Conselho da EuroPrivacy, certificadora europeia de dados. Os problemas, de acordo com especialistas, começam nas leis brasileiras. Um levantamento feito para o jornal O Globo pelo advogado Solano de Camargo, sócio do Lee, Brock e Camargo Advogados (LBCA) e especialista em direito digital, aponta que, no Brasil, uma pessoa condenada por crimes digitais vai enfrentar penas bem mais brandas que em outras nações. 

A chamada Lei Carolina Dieckmann (criada em 2012 com o nome da atriz que teve fotos íntimas roubadas de seu computador) prevê punição de três meses a um ano para hackers. Na prática, isso configura um crime de menor gravidade, que termina por não levar o criminoso à cadeia. Em outros países, a compreensão do risco coletivo que as atividades criminosas na internet representam já se reflete no endurecimento de penas para punir infratores digitais. 

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